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Por mais que os turfistas reclamem de verdadeiros descalabros quando o assunto é julgamento de infrações de pista, reincidentemente temos neste ou naquele hipódromo, decisões esdrúxulas e por que não dizer, afrontosas aos apostadores e ao Código Nacional de Corridas. Nesta semana, mais precisamente na quinta competição do Cristal, o animal OAKLAND PARK que liderava a prova até a entrada da reta, teve o seu desempenho extremamente prejudicado pelo desvio de linha do animal VIKING CELTA, que entrou na reta em segundo pela linha 6 enquanto o líder até aquele momento, vinha pela baliza 3. Assim que ingressaram na reta final, Viking Celta se atira acintosamente em direção à cerca, levando o competidor Oakland Park além da raia 1, ocasião em que o piloto C.Farias e obrigado a suspender seu animal para não cair de seu dorso. Com este prejuízo, Oakland Park perdeu completamente a ação e ainda foi ultrapassado pelo companheiro do vencedor, completando assim a dobradinha do mesmo proprietário.
Antes de fazer meu comentário, vejamos o que diz o artigo 159 do Código Nacional de Corridas: "Todo o cavalo que obtiver colocação embaraçando a livre ação de qualquer dos competidores na reta de chegada, seja por movimento espontâneo, por partido ilícito do jóquei ou ainda por imperícia deste, será desclassificado da colocação obtida para imediatamente posterior à do cavalo prejudicado, desde que do embaraço direta ou indiretamente, advenha alteração no resultado do páreo."
Como vemos, o código serve apenas para enfeitar as prateleiras dos comissários que julgam os páreos, tal qual o CDC enfeita os balcões do comércio, sem ninguém nunca ter lido, simplesmente para dizer que naquele estabelecimento a lei é seguida.
A minha pergunta é: será que se o vencedor fosse de um proprietário comum, que só tem aquele cavalinho, ou talvez dois, o páreo também seria confirmado? Será que não foi aplicada a desclassificação por que teriam de fazê-lo para os dois animais do mesmo proprietário?
Quer queiram ou não, o fato é: houve o prejuízo claro e explícito, o cavalo prejudicado perdeu completamente a ação, se teria vencido ou não, sem o prejuízo jamais saberemos. O que se sabe, é o que foi confirmado, uma decisão no mínimo equivocada, onde a comissão não viu o prejuízo ocorrido ou se viu, acreditou que não houve prejuízo suficiente, afrontando mais uma vez o CNC que cada vez mais parece ser obsoleto diante de tantos descumprimentos. Só espero, que esta decisão desastrosa, como tantas outras que vem ocorrendo pelos hipódromos do Brasil, não tenha sido ocasionada pela ofuscamento da visão dos comissários em virtude do "brilho da farda" dos vencedores.
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